A Justiça proferiu despacho no processo da GERIR. O Estado deverá depositar na conta cautelar do processo o valor bloqueado. Cabe ressaltar que não será liberado recurso para nenhum substituído antes do trânsito em julgado da sentença que será proferida, mas o dinheiro ficará a disposição do Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Ilhéus.
O Seeb agendará reunião com a Sesab para tratar do assunto.
Confira o Despacho: DESPACHO TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO