Prezados,
É com satisfação que informo que foi proferida sentença no processo supra, que foi julgada parcialmente procedente, condenando a APMI e o Estado da Bahia ao pagamento de multa do art. 477 da CLT pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias, FGTS referente aos últimos dois meses de vinculo, acrescido da multa de 40% do FGTS de todo o vinculo, diferenças salariais decorrentes da não concessão do aumento salarial previsto em norma coletiva do ano de 2014.
Tal decisão beneficia e reconhece o direito de cerca de 40 enfermeiros.
Felipe Chaves, advogado do SEEB