Prezados,
Informo que foi proferida sentença do processo supra, que julgou procedentes os pedidos do sindicato, condenando a FESF e o Município de Barra a pagar a cada um dos enfermeiros substituídos Aviso prévio que fora concedido irregularmente, saldo de salários, Férias em dobro, simples e proporcionais, a depender do caso, 13ª proporcional de 2015, FGTS + 40%, multa do art. 477 da CLT e multa do art. 467 da CLT.
Ademais, o Sindicato já havia conseguido a tutela antecipada para liberação de seguro-desemprego e FGTS, além de pagamento de salário retidos aos enfermeiros, que foram pagos pela empresa em virtude da ação.
Tal decisão reforça a força do sindicato e sua atuação em todo o estado da Bahia.
Cordialmente,
Felipe Chaves, advogado do SEEB.