SEEB ganha!

SEEB ganha!

É com muita satisfação que informo que o juízo de Santo Amaro reviu o seu entendimento, tendo a sentença julgado procedente a ação cautelar movida pela Sindicato para conceder a antecipação de tutela pretendida, a fim de determinar que a segunda ré deposite em conta judicial a quantia de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), de que é credora a primeira ré, para assegurar a quitação de eventuais execuções referentes às ações principais cujos autores sejam os substituídos do autor desta cautelar, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais).

Parabéns a todos e vamos agora para a ação principal.

Segue cópia da sentença.

Cordialmente,

Felipe Chaves de Siqueira Santos, advogado.

 

sentença_SEEB

Agenda da Semana

22 a 26 de Abril

22/04

 (Segunda)

(14:00) Reunião com o Sindhosba.

23/04

(Terça)

(10:00) Mediação no MPT com a Santa Casa de Misericórdia da Bahia.

24/04

(Quarta)

(09:00) e (10:00) Mediação no MPT com o município de Feira de Santana.
(14:00) Seminário no MPT sobre acidente de trabalho.

25/04

(Quinta)

(14:00) Plenária da CUT Bahia.

26/04

(Sexta)

(10:00) Reunião da Diretoria da FNE.

25/04 e 26/04 – Congresso Sindical em Fortaleza-CE

Confira também!

LISTA DE PROCESSO DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA

Processos Dra Edilma atualizado em março de 2024

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