É com muita satisfação que informo que o juízo de Santo Amaro reviu o seu entendimento, tendo a sentença julgado procedente a ação cautelar movida pela Sindicato para conceder a antecipação de tutela pretendida, a fim de determinar que a segunda ré deposite em conta judicial a quantia de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), de que é credora a primeira ré, para assegurar a quitação de eventuais execuções referentes às ações principais cujos autores sejam os substituídos do autor desta cautelar, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais).
Parabéns a todos e vamos agora para a ação principal.
Segue cópia da sentença.
Cordialmente,
Felipe Chaves de Siqueira Santos, advogado.