A liminar que limitava os Enfermeiros em suas atribuições já normatizadas nos devidos programas de Saúde Pública foi derrubada, mas a ameaça ao SUS e ao trabalho da categoria ainda segue em trâmite na justiça, no processo de número 1006566-69.2017.4.01.3400, movido pelo Conselho Federal de Medicina.
Por isso a luta continua!